Gustavo Chaves Advocacia Advocacia & Consultoria Jurídica
Brasília · DF

Segurança jurídica para o seu patrimônio.

Atuação técnica e estratégica em Direito Imobiliário, Família e Sucessões, Empresarial e Civil, Trabalhista e Previdenciário, com a visão de quem conhece o mercado por dentro.

Atendimento presencial em Brasília e por videochamada em todo o Brasil
2022
Atuação no mercado imobiliário
OAB/DF
Inscrição 88.300
Brasil
Atendimento digital nacional
O Escritório

Nossa essência

O escritório une conhecimento jurídico e vivência real de mercado.

Quando uma transação imobiliária emperra ou um imóvel precisa ser regularizado, o que importa não é só saber o que a lei diz, mas se existe uma saída. É desse ponto que partimos: do problema real de quem procura o escritório.

Essa forma de trabalhar vem de mais de cinco anos dedicados à gestão de imóveis e ao investimento imobiliário, acompanhando de perto transações de naturezas variadas. Conhecer o negócio por dentro é o que permite enxergar o caminho para a solução, e não apenas o obstáculo.

Sediado na região central de Brasília, o escritório reúne essa visão de mercado à experiência consolidada em advocacia e gestão de equipe, com um atendimento técnico, próximo e voltado à segurança do seu patrimônio.

Nossa Equipe

Quem conduz o seu caso

Gustavo Biangulo Lacerda Chaves, advogado

Gustavo Biangulo Lacerda Chaves

Advogado · OAB/DF 88.300

Formado em Direito pelo UniCEUB e pós-graduando em Direito Imobiliário, com atuação no mercado imobiliário desde 2022, aliando a técnica jurídica à experiência real de mercado. Membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/DF e ex-Assessor de Orçamento na Câmara dos Deputados.

Especialista em Direito Imobiliário Especialista em Direito Empresarial e Trabalhista Comissão de Direito Imobiliário OAB/DF
Laura Lanusse, advogada

Laura Lanusse

Advogada

Formada em Direito pelo UniCEUB e pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil. Advogada com atuação em escritório desde 2017, com ampla experiência nas áreas de direito cível, direito público e sindical e direito do trabalho, no âmbito contencioso e consultivo. Possui ainda experiência como Assessora Legislativa na Câmara dos Deputados.

Especialista em Direito de Família e Sucessões Especialista em Direito Civil Especialista em Direito Previdenciário Especialista em Direito Eleitoral
Áreas de Atuação

Onde podemos atuar por você

Área de foco

Direito Imobiliário

Atuação com foco em Direito Imobiliário, especialmente na regularização de imóveis. Assessoria em compra e venda, due diligence, contratos e na estruturação segura das suas operações patrimoniais.

02

Direito de Família e Sucessões

Divórcio, partilha, inventário, testamento e planejamento sucessório, com a organização da transmissão de patrimônio de forma cuidadosa e segura para a família.

03

Direito Empresarial e Civil

Consultoria para empresas, contratos, estruturação societária e demandas civis em geral, com foco em conformidade e proteção dos seus interesses.

04

Trabalhista e Previdenciário

Assessoria nas relações de trabalho e em questões previdenciárias, tanto na esfera preventiva quanto na condução de demandas administrativas e judiciais.

05

Direito Eleitoral

Atuação em registro de candidaturas, prestação de contas, contencioso eleitoral e consultoria a candidatos e partidos, no âmbito administrativo e judicial.

Consultas online em todo o Brasil

Além do atendimento presencial em Brasília, o escritório realiza consultas de forma digital, por videochamada, para clientes em qualquer lugar do país. A mesma orientação técnica, sem a barreira da distância.

1.Você entra em contato pelo WhatsApp e agendamos um horário.
2.A consulta acontece por videochamada, no dia e hora combinados.
3.Documentos e informações são tratados de forma segura e sigilosa.
Notícias

Artigos e decisões que impactam o seu patrimônio

Sucessório 9 de julho de 2026

Você sabe o que é herança digital?

O conceito de patrimônio mudou drasticamente nos últimos anos. Se antes o planejamento de uma família ou empresário se resumia a imóveis, veículos e contas bancárias, hoje o ambiente virtual abriga ativos que faturam altos valores todos os meses.

Diante dessa nova realidade jurídica, surge uma dúvida cada vez mais comum sobre o que acontece com canais no YouTube, perfis de Instagram ou contas no TikTok que geram receita quando ocorre a sucessão patrimonial, e quem realmente tem direito a herdar. A herança digital engloba esse conjunto de bens e direitos armazenados na internet que possuem valor econômico e que são transmitidos aos herdeiros legítimos, como cônjuges, filhos e pais, seguindo a linha sucessória tradicional prevista pelo Código Civil brasileiro.

No entanto, os tribunais fazem uma separação muito clara entre o que é íntimo e o que é comercial. As mensagens privadas, e-mails e conversas de WhatsApp são considerados ativos existenciais, protegidos pelo direito à privacidade do titular original, o que significa que não são transmitidos à família e devem ser preservados em sigilo. Por outro lado, as contas e canais com relevância econômica entram diretamente no inventário.

A grande dúvida que confunde muitas pessoas é se os herdeiros têm direito apenas de receber os royalties dos conteúdos antigos ou se podem continuar explorando o perfil para a frente. A lei garante o direito de exploração comercial da marca e da estrutura empresarial da conta, permitindo que a família continue gerindo o canal, postando novos conteúdos, fechando novas publicidades e tocando a operação no mercado.

Contudo, a grande questão prática não está na legislação, mas sim nos termos de uso das grandes plataformas de tecnologia, como o Google e a Meta. Para essas empresas, as contas de usuários são tratadas como algo estritamente pessoal e intransferível. Por razões de segurança jurídica interna, assim que as redes sociais são notificadas sobre o falecimento do titular, a tendência imediata delas é congelar ou bloquear os acessos à conta, o que pode reter os pagamentos preventivamente e impedir a continuidade do trabalho.

É exatamente por isso que o processo exige uma condução técnica especializada e estratégica dentro do inventário. Para que a transição ocorra de forma segura, o advogado precisa avaliar contabilmente o valor de mercado desse perfil digital, analisando o fluxo de caixa do AdSense, os contratos de publicidade vigentes e a propriedade intelectual dos infoprodutos e vídeos já gravados.

Além disso, é necessária uma intervenção jurídica direta junto às plataformas para obrigá-las a transferir a titularidade da conta, os dados de faturamento e as credenciais de acesso para os herdeiros legítimos ou para um inventariante digital nomeado pelo juiz. Esse direcionamento especializado impede que o canal seja deletado, banido ou bloqueado por violação das regras das redes sociais, garantindo que o negócio construído na internet continue operando e gerando frutos para a família sem interrupções. O Direito mudou para acompanhar o futuro e proteger o seu legado, esteja ele no ambiente físico ou no digital.

Direito Imobiliário 28 de maio de 2026

STJ afasta penhora por fraude à execução fiscal no usucapião

O Superior Tribunal de Justiça consolidou um entendimento de expressivo impacto para o mercado imobiliário e para a segurança jurídica da regularização fundiária. Por meio da publicação do Informativo nº 890, a Primeira Turma do tribunal superior fixou, de forma unânime no julgamento do REsp 2.130.801/RJ, que a presunção de fraude à execução fiscal não se aplica aos imóveis adquiridos por meio de usucapião.

O cerne do debate jurídico girava em torno do artigo 185 do Código Tributário Nacional, que presume fraudulenta a alienação de bens por parte de um devedor com débitos tributários inscritos em dívida ativa. Na prática, ocorria uma grave insegurança quando o possuidor preenchia os requisitos legais para usucapir o imóvel, mas, antes do registro da sentença declaratória no Cartório de Registro de Imóveis, o antigo proprietário sofria uma execução fiscal, resultando na penhora indevida do bem pelo Estado.

Ao analisar a controvérsia, o tribunal superior rechaçou a validade dessa constrição com base na natureza jurídica do instituto. A usucapião configura forma de aquisição originária da propriedade, o que significa que o direito do novo titular nasce do cumprimento dos requisitos de tempo e posse qualificada, rompendo qualquer vínculo com o histórico de gravames do proprietário anterior. Como não há um negócio jurídico bilateral ou transmissão voluntária entre o antigo proprietário e o possuidor, resta juridicamente impossível cogitar a ocorrência de consilium fraudis ou de má-fé para lesar o fisco.

O STJ destacou ainda que a sentença proferida na ação de usucapião possui caráter meramente declaratório, limitando-se a reconhecer uma situação fática já consolidada no tempo. Dessa forma, o registro junto ao fólio real cumpre uma função exclusiva de publicidade e regularização perante terceiros, não afetando o direito de propriedade já incorporado ao patrimônio do usucapiente. A fixação dessa tese confere aos possuidores uma blindagem patrimonial indispensável, assegurando que o imóvel conquistado pela posse mansa e pacífica permaneça integralmente protegido contra débitos fiscais alheios.

Agrário e Ambiental 20 de maio de 2026

Passivo ambiental oculto: comprador de imóvel rural herda a responsabilização por danos do antigo dono, define STJ

A aquisição de propriedades rurais para expansão do agronegócio, loteamentos ou investimentos exige uma cautela que vai muito além da simples verificação da matrícula no cartório. Uma decisão recente do STJ reafirmou um risco altíssimo para os compradores: o passivo ambiental oculto.

A decisão — Tema 1.204 do STJ

A controvérsia chegou ao STJ após o acúmulo de casos em que o Ministério Público ou órgãos de proteção ambiental processaram os novos compradores de fazendas por conta de desmatamentos irregulares ou degradação de Áreas de Preservação Permanente (APP) cometidos muitos anos antes, pelos antigos proprietários.

Na Justiça, a defesa dos novos compradores se baseava em um argumento lógico: eles não poderiam pagar por um dano ambiental ao qual não deram causa. Contudo, ao julgar os Recursos Especiais (REsp 1.953.359/SP e 1.962.089/MS), a 1ª Seção do STJ, sob a relatoria da Ministra Assusete Magalhães, fixou entendimento definitivo por meio do Tema 1.204.

A tese fixada pelo Tribunal determina que as obrigações ambientais possuem natureza propter rem. Na prática, a responsabilidade civil por danos ambientais é objetiva e solidária. O Estado tem a liberdade de escolher de quem vai cobrar a reparação do dano: do proprietário atual, do antigo ou de ambos.

A única exceção trazida pelo STJ isenta o antigo dono apenas se ele tiver vendido a terra antes do dano acontecer e não tiver contribuído para a degradação. Para o novo comprador, no entanto, não há escapatória frente ao Estado: se a terra possui um passivo, o atual dono assume o dever de reparar.

O que isso significa na prática para os negócios?

Seja na estruturação de uma holding rural, na compra de terras para plantio ou em transações empresariais envolvendo garantias imobiliárias, essa decisão muda drasticamente o peso das negociações. O adquirente pode fechar o negócio hoje e, meses depois, receber uma notificação para replantar dezenas de hectares de Reserva Legal desmatados na década passada, sob pena de multas milionárias e embargos que impedem o financiamento e a colheita da safra.

Como o STJ permitiu que o Estado escolha quem processar, os órgãos ambientais costumam focar as ações no atual proprietário, por ser mais fácil de localizar e por deter o controle sobre a área que precisa ser recuperada.

O impacto no mercado e as adaptações necessárias

A consolidação desse entendimento pelo STJ não inviabiliza o mercado imobiliário rural, mas impõe uma nova realidade nas transações. A simples presunção de boa-fé na compra e venda já não é suficiente frente à rigidez da legislação ambiental e ao risco de responsabilização solidária.

Diante desse cenário, o mercado imobiliário e o agronegócio passam a exigir uma postura preventiva muito mais sofisticada. Entre as adaptações que se tornam essenciais nas transações de terras rurais estão as auditorias prévias, a sofisticação contratual e a ação de regresso para as situações em que o adquirente já foi surpreendido e forçado pelo Estado a arcar com reflorestamentos ou multas por danos anteriores à sua posse.

Sucessório e Empresarial 20 de maio de 2026

STJ autoriza transferência de imóveis para holding familiar com sócio menor de idade

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 2.216.579, flexibilizou as exigências para o planejamento sucessório corporativo. O tribunal autorizou o suprimento judicial para a transferência de bens imóveis voltados à integralização de capital de uma holding, mesmo com a participação de herdeiro relativamente incapaz no quadro societário.

Tradicionalmente, os Cartórios de Registro de Imóveis e os juízos de primeira instância impunham barreiras e exigiam alvarás judiciais complexos para qualquer movimentação patrimonial que envolvesse menores, sob o argumento de proteção aos interesses do incapaz.

A inovação do STJ está em reconhecer que a estruturação de uma holding familiar visa, por si só, a preservação e a melhor gestão dos bens, inclusive no interesse do próprio menor. O entendimento fixado é de que, desde que a quota-parte do herdeiro seja integralmente resguardada no contrato social, exigências anacrônicas não devem impedir a organização patrimonial e sucessória da família.

A decisão representa um avanço importante para a segurança jurídica, desburocratizando o planejamento sucessório em vida e garantindo a eficiência na gestão de ativos imobiliários.

Direito Imobiliário 20 de maio de 2026

Build to Suit: expansão sem imobilizar capital

O contrato Build to Suit é uma solução estratégica para empresas que buscam expansão sem investir seu capital em imóveis. Nesse modelo, o proprietário constrói ou reforma o imóvel sob medida para atender às necessidades do locatário, e o valor pago mensalmente engloba tanto o uso do espaço quanto o investimento realizado na obra.

Previsto no artigo 54-A da Lei do Inquilinato, o contrato garante ampla autonomia às partes e maior previsibilidade financeira. O STJ, no REsp 1.689.152, reconheceu a validade da renúncia à revisão do aluguel durante o prazo inicial, assegurando estabilidade para locador e locatário.

Enquanto a empresa preserva seu caixa e opera em uma estrutura personalizada, o investidor conta com um contrato de longa duração e maior segurança jurídica. Uma assessoria especializada é essencial para estruturar esse modelo de forma segura e rentável.

Direito Imobiliário 20 de maio de 2026

A matrícula do imóvel é suficiente para garantir uma compra segura?

A análise da matrícula e da certidão de ônus é, sem dúvida, um dos pontos centrais em qualquer aquisição imobiliária. No entanto, limitar a verificação apenas ao registro pode não ser suficiente para afastar riscos jurídicos relevantes.

O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.956.815/DF, reconheceu a possibilidade de configuração de fraude à execução mesmo sem o registro prévio de penhora na matrícula do imóvel, especialmente quando presentes elementos que indiquem má-fé ou esvaziamento patrimonial por parte do vendedor.

Esse entendimento reforça um ponto essencial: a segurança da operação não depende exclusivamente da situação registral do bem. Isso porque eventuais dívidas e demandas judiciais do vendedor podem, em determinadas circunstâncias, comprometer a eficácia da alienação, ainda que não estejam refletidas no registro imobiliário no momento da compra.

É nesse cenário que a due diligence imobiliária se torna indispensável. A análise prévia da situação jurídica do vendedor, incluindo a verificação de ações judiciais, passivos e outros elementos relevantes, permite identificar riscos que não aparecem na matrícula e tomar decisões mais seguras antes da formalização do negócio.

Em operações imobiliárias, especialmente aquelas de maior valor, a cautela não deve ser limitada ao cartório. A due diligence não elimina toda e qualquer possibilidade de risco, mas é o principal instrumento para reduzir incertezas, prevenir litígios e conferir maior segurança jurídica à aquisição.

Em termos práticos, confiar exclusivamente na matrícula pode ser insuficiente. A análise completa da operação é o que efetivamente protege o investimento e evita surpresas futuras.

Contato

Agende seu atendimento

Endereço
SAUS Quadra 5, Bloco N, Sala 201
Edifício OAB · Plano Piloto
Brasília – DF
Telefone / WhatsApp
Atendimento digital
Consultas por videochamada para todo o Brasil
Horário de funcionamento
Segunda a sexta09:00 – 19:00
Sábado e domingoFechado

Vamos conversar sobre o seu caso

O primeiro contato é direto. Envie uma mensagem pelo WhatsApp e retornaremos para entender a sua necessidade e agendar o atendimento, presencial ou por videochamada.

Chamar no WhatsApp →